Câmaras Criminais Reunidas do TJ-PA libertam ex-presidente da câmara de Parauapebas Josineto Feitosa
- QUEM SERÁ O PRÓXIMO A SER PRESO?
- 24 de ago. de 2015
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Josuneto Feitosa foi preso pelo GAECO - Grupo de Atuação Especial de combate ao Crime Organizado, no dia 1º de julho, na segunda etapa da Operação Filisteus aqui no município de Parauapebas. Josineto é um dos acusados de desvios de dinheiro público.
Josineto Feitoso deve ser solto ainda hoje, mas terá restrições durante sua liberdade, muito provavelmente nos mesmos moldes imposta ao ex-vereador Odilon Rocha de Sansão e ainda também será chamado até o Fórum de Parauapebas para ouvir do Dr. Líbio araújo Moura as imposições que serão impostas a ele.
Recentemente Josineto feitosa, mesmo estando preso em Belém, pediu e foi atendido pelos seus colegas vereadores, exceto Marcelo Parceirinho e Zacarias Assunção, uma licença de 30 dias. Neste período a câmara não deve chamar seu suplente Ivaniti Jose da Silva (Barrão).
ALVARÁ DE SOLTURA nº 75/2015

Pelo presente ALVARÁ DE SOLTURA, indo por mim assinado, MANDO ao(à) Ilmo(a). Sr(a). Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE, ou o responsável pela carceragem da respectiva Casa Penal, ponha incontinenti em liberdade, se por al não estiver preso, JOSINETO FEITOSA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, vereador, educador, portador da cédula de identidade nº 116165 – SSP/RR, inscrito no CPF/MF sob o nº 488.309.093-00, residente e domiciliado na Rua José Pivetta, nº 469, bairro Residencial Bela Vista, Parauapebas/PA, sem mais qualificações nos autos de HC (Processo nº 0033723- 24.2015.8.14.0000), recolhido em virtude de prisão preventiva contra ele decretada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Parauapebas, pela suposta prática dos crimes capitulados nos arts. 312, 317, do Código Penal Brasileiro, c/c arts. 89 e 96 da Lei nº 8.666/93, e art. 288 do Código Penal Brasileiro (Processo nº 0007724-46.2015.8.14.0040), vez que, em Sessão Ordinária realizada nesta data, as Egrégias Câmaras Criminais Reunidas, à unanimidade, concederam a ordem para revogar a prisão preventiva decretada contra o paciente, porém, determinaram o afastamento imediato da presidência da Câmara de Vereadores de Parauapebas, bem como recomendaram ao juízo a quo a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão:
comparecimento periódico em juízo, nos prazos e condições a serem estipuladas pelo magistrado a quo;
proibição de acesso e frequência em qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, especialmente na Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal de Parauapebas;
proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Poder Legislativo Municipal, vereadores e prefeito municipal;
proibição de se ausentar da comarca de Parauapebas, após o voto condutor da Exma. Desª. Vera Araújo de Souza.
CUMPRA-SE.
Belém(PA), 24 de agosto de 2015.
Des. RICARDO FERREIRA NUNES Presidente das Câmaras Criminais Reunidas
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