JUSTIÇA TIRA DA CADEIA, MAS TAMBÉM DO CARGO A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE PARAUAPEBAS JULIANA DE SOUZA
- LIBERDADE CONDIOCIONADA
- 27 de ago. de 2015
- 1 min de leitura

extraído de zedudu.com.br
A Justiça Federal divulgou as restrições impostas à Juliana Souza Santos. São elas:
proibição de ausentar-se, por mais de 08 (oito) dias consecutivos, do município de sua residência sem prévia e formal comunicação ao juízo;
proibição de mudar de residência sem prévia anuência do juízo;
dever de comparecer a todos os atos do processo para qual for intimada;
afastamento do cargo de Secretária Municipal de Educação de Parauapebas, sem prejuízo do exercícios de cargos desprovidos de poder de comando e gestão, desde que alheios a atividades relacionadas a licitações públicas e transporte escolar ou transporte público em geral;
impedimento de desempenhar, a qualquer título, funções de gestão e comando junto à administração pública, sobretudo com ingerência em sede de licitações públicas em geral;
impedimento de manter contato, pessoalmente ou pro intermédio de interposta pessoa física/jurídica, com servidores ou gestores com atuação em setores públicos afetos a licitações públicas em geral, a cargo do Poder Público de qualquer esfera de poder;
impedimento de atuar, a qualquer título, pessoalmente ou por intermédio de interposta pessoa física/jurídica, como prestador de serviços de empresas privadas relativos a certames de licitações públicas em geral, a cargo do Poder Público de qualquer esfera;
impedimento de manter contato, pessoalmente ou por intermédio de interposta pessoa física/jurídica, com qualquer testemunha a ser arrolada pela acusação ou com eventual colaborador às investigações, definido nos termos artigo 3º do inciso I da Lei 12.850/2013.
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