RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO: SE NÃO FIZER, IDOSO NÃO PERDE BENEFÍCIO
- UTILIDADE PÚBLICA
- 18 de dez. de 2015
- 2 min de leitura

Informações incorretas, falta de divulgação e uma corrida angustiada para não perder a aposentadoria. Esse é o cenário traçado desde o início do recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores em todo o Brasil, que permitirá a identificação de quem vota a partir da impressão digital. Mas a falta de esclarecimento da população com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo, tem gerado transtornos. A preocupação desses eleitores diz respeito à obrigatoriedade do procedimento. Em muitos casos, os idosos estão sendo informados – incorretamente – de que o recadastramento é obrigatório, sob risco de perderem a aposentadoria. Com esse receio, muitos idosos têm se deslocado com dificuldades à sede do TRE.
Esclarecimento
É preciso esclarecer à população com mais de 70 anos que o recadastramento a partir dessa idade não é obrigatório, uma vez que, de acordo com a Constituição, o voto e o alistamento eleitoral são facultativos a partir dessa faixa etária.
O não comparecimento, no entanto, acarreta no cancelamento do título, que pode gerar impedimentos mais adiante, como não poder tirar passaporte e renovar matrícula em instituição de ensino oficial. Como idosos acima de 70 anos estão cada vez mais ativos, o cancelamento pode gerar limitações que impactem no dia a dia.
A recomendação das autoridades é para que o idoso reflita sobre sua condição e, se possível, faça o recadastramento. Por parte do TRE, as informações repassadas devem ser claras e o atendimento, feito de acordo com o que prega o Estatuto do Idoso. “O voto nessa faixa etária deve ser estimulado, mas se o idoso optar pelo conforto e pela paz de não votar e não se recadastrar, ele não incorre em uma ilegalidade. O importante é que ele veja isso como um direito, não como um dever.”
Desencontro
De acordo com o TRE, o recadastramento, ao contrário do informado por alguns atendentes, não é obrigatório, mas recomendado, uma vez que um dos bancos de dados usados pelo INSS em seu recadastramento é o da Justiça Eleitoral. Ao constar que o idoso não possui mais título de eleitor, o órgão previdenciário pode entender que o beneficiado morreu e cancelar o rendimento.
O INSS usa as informações, porém, nega o cancelamento. O benefício só é suspenso após notificação pelos cartórios da morte do segurado.
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